O 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou três empresas responsáveis pela organização de show de uma dupla sertaneja ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, em razão de agressão praticada por segurança do evento contra um participante. A sentença é do juiz Michel Mascarenhas Silva e reconhece falha na prestação do serviço de segurança
De acordo com o processo o homem vítima de lesão corporal compareceu ao evento no mês de agosto de 2025 Durante o show ele foi agredido dentro do local por seguranças responsáveis pela organização que deveriam garantir a integridade dos participantes. A ocorrência foi comprovada por meio de registros audiovisuais anexados aos autos, além de laudo pericial que confirmou a lesão corporal sofrida pela vítima
No processo o consumidor sustentou que foi vítima de violência injustificada dentro do evento destacando que sofreu agressões físicas praticadas por profissionais responsáveis pela segurança o que lhe causou abalo psicológico e violação à sua integridade física. Em defesa as empresas rés organizadoras do show apresentaram argumentos para afastar a responsabilidade
