Motorista de ambulância ganha indenização do estado do RN após Perder Parte da audição em razão das condições de Trabalho ao longo dos anos

Motorista de ambulância ganhou uma ação contra o Estado do Rio Grande do Norte após perder parte da audição em razão das condições de trabalho ao longo dos anos

Foto: ilustrativa

A decisão foi do juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade além do caráter compensatório da medida De acordo com a sentença o servidor exerceu a função por muitos anos conduzindo ambulâncias sem ar-condicionado, o que o obrigava a manter os vidros abertos, ficando exposto diariamente ao ruído intenso das sirenes

Um laudo pericial confirmou que o motorista apresentou perda auditiva de 30% no ouvido direito e 70% no esquerdo, além de reconhecer a relação entre a atividade exercida e o dano constatado O magistrado destacou, em sua fundamentação, que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal (veja abaixo), sendo suficiente a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre a atividade administrativa e o prejuízo sofrido.

Artigo 37, §6º, da Constituição Federal: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Embora não tenha havido pedido de indenização por danos materiais, a sentença reconheceu que a limitação auditiva configura dano moral indenizável diante do impacto significativo na qualidade de vida do trabalhador 


Fonte: do G1-RN 

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