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O Ministério Público Federal Pede que Natal Retirei nomes de bens públicos Ligados à ditadura Militar

A ação destaca que a alteração de nomes de bens públicos depende apenas de um ato do prefeito, enquanto a mudança no nome de ruas exige que a Câmara Municipal crie uma lei específica


O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra o município do Natal para garantir a alteração do nome de bens e logradouros públicos que fazem apologia ao golpe militar de 1964 ou a agentes da ditadura (que durou até 1985). A iniciativa busca enfrentar os chamados ‘legados da ditadura’, que ainda persistem na capital potiguar, e foi tomada depois de a prefeitura e a Câmara Municipal demonstrarem omissão sobre o assunto.


De acordo com a ação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Emanuel Ferreira, a manutenção de homenagens a figuras ligadas à repressão não é apenas uma questão de nomes em placas, mas uma prática que ajuda a naturalizar ideologias extremistas, como as que levaram à tentativa recente de golpe de estado, em janeiro de 2023, que teve em Natal um dos núcleos de apoio, com os acampamentos e protestos realizados na avenida Hermes da Fonseca, em frente a um quartel do Exército.


Celebrar o período autoritário enfraquece o regime democrático e pode incentivar movimentos que buscam a abolição violenta do Estado de Direito. A existência de homenagens como as das ruas “31 de Março”, “Presidente Costa e Silva” e “Presidente Médici” em bairros de Natal fere a Constituição Federal e os direitos humanos.


A ação destaca que a alteração de nomes de bens públicos depende apenas de um ato do prefeito, enquanto a mudança no nome de ruas exige que a Câmara Municipal crie uma lei específica. A prefeitura, no entanto, sequer respondeu à recomendação encaminhada pelo MPF, “mesmo diante de reiterações do expediente e da ressalva de que a ausência de resposta seria interpretada como recusa”.


Ao mesmo tempo, a Câmara Municipal também nunca aprovou normas que retirem as homenagens indevidas e proíbam novas irregularidades do tipo, apesar de já haver precedentes, como a lei que impede homenagens a pedófilos e estupradores em Natal.


O procurador reforça que o Brasil já foi condenado em cortes internacionais por não tratar adequadamente os reflexos da ditadura e a mudança desses nomes é um passo essencial para a justiça de transição e para a preservação da memória das vítimas.


Além de a Constituição Federal já estar em vigor há 37 anos, a expectativa para que todas as instâncias legislativas do país adotem legislações nesse sentido se intensificou nas últimas décadas, com a publicação do relatório final da Comissão Nacional da Verdade, em 2014, e devido a mais uma tentativa de golpe de estado, em 8 de janeiro de 2023.


“Nenhum desses eventos, infelizmente, foi capaz de sensibilizar o poder legislativo local para que, exercendo o necessário papel de guardião político da democracia, editasse lei proibindo as homenagens objeto desta ação”, lamenta Emanuel Ferreira. Uma proposta de lei sobre o tema só surgiu após a recomendação do MPF, porém, mais de um ano depois, ainda não foi aprovada. Além disso, a proposta chegou a ter parecer contrário na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.


Na ação apresentada à Justiça, o MPF requer que a prefeitura e a Câmara Municipal de Natal sejam obrigados a:


Realizar um estudo técnico, em até 90 dias, para identificar todos os bens públicos com nomes de colaboradores da ditadura, sejam prédios, salas, auditórios, centros culturais, escolas, vias, bairros e qualquer outro bem ou monumento público.

Modificar, no prazo de 120 dias, do nome desses bens e logradouros indicados no estudo técnico.

Publicar, também no prazo de 120 dias, nos sites, redes sociais e no diário oficial, os bens e logradouros renomeados e as razões das mudanças.

Além disso, o MPF pede que a Justiça Federal fixe um prazo para que a Câmara Municipal elabore uma norma proibindo nomes de vias e logradouros públicos que contenham referências, elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura.


Ação Civil Pública nº 0010966-55.2026.4.05.8400


Fonte: MPF

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