Documento, assinado pela procuradora Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais em 17 de abril de 2026, ocorre no âmbito de um Mandado de Segurança que tramita no Tribunal Regional Eleitoral. Investigação apura suposto abuso de poder econômico e político
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| Foto: do ex-prefeito Alisson Bezerra atual Prefeito de Mossoró Marcos Antônio Medeiros das Redes sociais |
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) emitiu parecer favorável à quebra de sigilo bancário e à realização de perícia contábil em agências de publicidade que prestaram serviços à Prefeitura de Mossoró e à campanha eleitoral de 2024
O documento, assinado pela procuradora Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais em 17 de abril de 2026, ocorre no âmbito de um Mandado de Segurança que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) A investigação principal (AIJE nº 0600126-95.2024.6.20.0033) apura suposto abuso de poder econômico e político, além do uso indevido dos meios de comunicação por parte do ex-prefeito Allyson Bezerra e seu vice, Marcos Antônio Medeiros, que assumiu o comando do município no final de março
Os impetrantes da ação, Lawrence Amorim, Genivan Vale e Irmã Ceição, alegam que recursos da publicidade institucional do município foram desviados para financiar uma rede de apoio digital e influenciadores durante o pleito de 2024 Um dos pontos centrais que motivou o posicionamento do Ministério Público foi um relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). Segundo o órgão de contas, foram identificadas possíveis inconsistências” nos registros financeiros da prefeitura
Embora houvesse contratos vigentes para os anos de 2022, 2024 e 2025, o TCE apontou ausência de execução orçamentária correspondente nesses períodos nos sistemas de controle, registrando pagamentos apenas no exercício de 2021, que somaram mais de R$ 3,2 milhões.
O Parecer da Procuradoria
Para o Ministério Público Eleitoral, a perícia contábil e a quebra do sigilo são “imprescindíveis ao deslinde da causa” e à descoberta da verdade real A procuradora destacou que A medida é necessária para confrontar o fluxo financeiro real com as notas fiscais apresentadas Existe suspeita de uma triangulação de recursos onde verbas públicas seriam desviadas para blogs e influenciadores O indeferimento dessas provas em primeira instância configuraria cerceamento de defesa e violação constitucional
As empresas que devem ter o sigilo quebrado, caso o TRE siga o parecer, são: ART & C Comunicação Integrada, Dois A Publicidade, Executiva Agência de Comunicação e 2HC Criatividade e Produções. O período solicitado abrange de janeiro de 2021 a outubro de 2024
A defesa dos investigados sustenta que as divergências encontradas são meras falhas administrativas decorrentes da descentralização orçamentária do município e que não configuram ilícito eleitoral. O processo agora aguarda o julgamento definitivo pelo plenário do TRE/RN, sob a relatoria do Juiz Federal Hallison Rego Bezerra CONFIRA O PARECER-MPE-TRE-RN
Fonte: do jornal de fato



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