O Governo Federal publicou decreto que prevê multa R$ 1.500 a R$ 50 mil para quem cometer o crime de maus-tratos aos animais. Batizado de Justiça por Orelha o nome da normativa relembra o caso do cão comunitário morto após sofrer agressões em Florianópolis em janeiro deste ano. De acordo com a medida, o valor pode chegar a R$ 1 milhão se forem considerados agravamentos, como o compartilhamento de violência animal nas redes sociais
Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o documento altera o decreto nº 6.514/2008, que regulamenta crimes ambientais no país. Até a nova publicação, ações de maus-tratos a animais eram julgadas como danos ao meio ambiente e recebiam multas de R$ 500 a R$ 3 mil
O decreto está batizado pelo nome Justiça por Orelha para ficar marcado na nossa história. Infelizmente, ainda vivemos em uma sociedade que tem dentro de si muito forte a violência, a crueldade praticada contra os animais e contra os humanos também disse a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann durante a Semana Nacional dos Animais, em Brasília
O evento promovido pelo Ministério do Meio Ambiente reuniu representantes do poder público, pesquisadores organizações da sociedade civil e especialistas para debater políticas públicas voltadas à proteção defesa e direitos dos animais no Brasil
O que aconteceu com o cão Orelha, acontece o tempo todo, em vários lugares Agora mesmo quantos não estão sendo maltratados O Decreto é fruto da luta de todos da causa E podem ter certeza na defesa dos direitos animais na defesa do meio ambiente não é a gente que tem a causa É a causa que nos tem afirmou Marina titular da pasta
A pena será agravada se a violência praticada contra o animal deixar sequelas permanentes, ocasionar sua morte ou se o mau trato for direcionado a bichos em situação de vulnerabilidade impossibilitados de defesa ou em estado de subnutrição, por exemplo Também será considerado como agravo o abandono do animal a prática da infração pelo responsável pela guarda dele a utilização de outros animais para a prática do crime e a reincidência do infrator
A multa poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 50 mil e ser multiplicada em até vinte vezes em circunstâncias excepcionais, podendo chegar a R$ 1 milhão. Enquadram se nestas situações crime cometido de forma cruel maus tratos contra espécies ameaçadas de extinção recrutamento de crianças ou adolescentes para a prática violenta além da difusão de registros do crime nas redes sociais
Fonte: O Globo

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